Emergência das Funções Autárquicas ao Nível da Educação

A aprovação de uma nova lei nº 17/16 de Outubro que aprova as bases do Sistema de educação, vai permitir o crescimento de todos os subsistemas de ensino e contribui para o desenvolvimento dos diferentes sectores da vida nacional, percebe-se que com a implementação desta nova lei espera-se melhorar cada vez mais a organização a funcionalidade e o desempenho do sistema de Educação e Ensino bem como fortalecer a articulação entre diferentes subsistemas de ensino.

Desta forma, é importante reflectirmos sobre a probabilidade de implementação de autarquias locais em Angola e sua influência ao nível do sector de educação, nomeadamente na relação que institui com as escolas. Esta intervenção decorrerá por um lado, das competências formais que serão atribuídas pela legislação angolana quanto a educação e por outro pelas iniciativas que as autarquias promovem, independentemente das competências que lhes são atribuídas.

Consideramos por isso pertinente que se reflicta sobre a existência de um projecto educativo local, na medida em que este dará importância e coerência, às actividades que as autarquias desenvolvem.

Será necessário que se desenvolvam leis de Finanças Locais para contribuir para a autonomia na realização e aprovação dos planos de actividades e respectivos orçamentos, conferindo às autarquias o direito de dar prioridade às necessidades que considerarem mais prementes para o território. No caso de Angola será necessário que se faça alterações significativas, no que se refere, à translação de competências do poder central para as autarquias. Mas, no caso específico da educação, as responsabilidades precisam ser transferidas gradualmente, visto que se nota claramente uma escassez de quadros qualificados no país.

Será necessário que as autarquias locais atribuam cada Município, as competências na área da construção e equipamentos de estabelecimentos de ensino da rede pública, de ensino pré-escolar e ensino básico. Sem se olvidar  da transferência das competências no apoio às actividades complementares de acção educativa do ensino básico, nomeadamente no que se refere à acção social escolar, ocupação dos tempos livres de jovens em idade escolar e também na criação das estruturas necessárias à educação de adultos.

Contudo, a publicação da Lei de Bases do Sistema Educativo em Outubro de 2016, constituiu, sem dúvida, o alicerce mais importante na última década, para a reforma, o progresso e a consistência da educação em Angola, assim como a descentralização de competências do Ministério da Educação, para as autarquias e estabelecimentos de ensino. Percebe-se que “Os municípios são pessoas colectivas públicas, dotadas de poderes públicos e de legitimidade democrática para o seu exercício, e que visam a satisfação de certas necessidades públicas – as suas atribuições. A educação é, naturalmente, uma dessas atribuições, já que constitui o motor e a evidência do desenvolvimento social e humano que os municípios têm que promover (COSTA, 1978).”

A década de 2010-2020 está a caracterizar-se por um período de definição das orientações políticas educativas autárquicas em Angola, as autonomias das escolas do II Ciclo do Ensino Secundário são provas claras deste processo. Nesta altura os municípios em Angola estão a fortalecer-se claramente na melhoria das condições físicas, logísticas e humanas enquanto suporte, do desenvolvimento de uma política educativa local.

Mas é evidente que as autarquias, todas as autarquias, devem fazer mais do que a lei claramente determina para se alcançar os objectivos da UNESCO referentes a educação de qualidade em Angola. Não podemos nos esquecer que as autarquias em Angola herdarão do estado um parque escolar avelhentado e desactualizado, razão pela qual, seria sábio que os municípios incluíssem nas suas listas de necessidades, a construção e recuperação de escolas do ensino básico, médios e até institutos Superiores para que estes Municípios não dependam necessariamente das capitais das Províncias.

Temos a certeza que, a partir de 2020, período em que em Angola se pretende implementar as independências administrativas parte das autarquias reservarão no seu plano orçamental, uma verba destinada a despesas com a educação. Parte dessas verbas precisarão ser obrigatórias, outras precisarão ser cabimentadas para além das competências das autarquias. O volume das verbas contempladas será o reflexo da intervenção do poder local no Sistema educacional nacional.

A descentralização de poderes em Angola, constituirá um meio para as autarquias alargarem as suas competências, não só às necessidades do foro local, mas também ao incentivo dos angolanos, a causas de interesse Nacional. Citamos como exemplos, a adesão de vários municípios angolanos ao Programa Sábados Académicos, Olimpíadas de Matemáticas promovidos pelo Ministério de Educação de Angola (MED) à organização das cidades sustentáveis e das cidades educadoras.

As autarquias irão valorizar este tipo de iniciativas, promovendo o enriquecimento da população a nível educacional e cultural. Colaborando com a população, na aquisição de valores e competências concretizáveis na melhoria da qualidade de vida, do ponto de vista da saúde, do ambiente e da justiça social. Estas iniciativas precisarão ser constituídas como prioridades nas políticas autárquicas, através dos projectos educativos locais. Estabelecendo parcerias com as escolas e outras instituições de carácter social, cultural e educativo. Procurando estratégias conjuntas de forma a incluírem nos projectos educativos de escola, actividades de desenvolvimento onde se encontrarão incluídas estes temas. O poder local reconhecerá deste modo, a importância da educação no desenvolvimento do seu território.

 Esta transferência de competências ao nível do MED precisarão serem feitas progressivamente, razão que justifica o Governo angolano conjecturar implementar as autarquias gradualmente, a prática corrente será de se “lavrar” o terreno primeiro, para evitar-se dissabores. As autarquias, prevendo a atribuição futura de novas funções, deverão antecipam-se na intervenção da organização do desenvolvimento educativo local, extravertendo muitas vezes as suas competências legais.

Autonomia Das Escolas

A construção das políticas educativas locais dependem também de outras entidades educativas locais e da organização concertada, dessas mesmas instituições. Neste contexto as escolas constituem uma pedra fundamental, no sistema educativo do território. O novo regime de autonomia de escolas do IIº Ciclo do ensino Secundário, devido às características da sua dimensão social e política veio realçar ainda mais, a importância destas valências no desenvolvimento da educação local.

(BARROSO & PINHAL, 1996, p. 110) refere o seguinte:

“A autonomia é um campo de forças, onde se confrontam e equilibram diferentes detentores de influência (externa e interna) dos quais se destacam: o governo, a administração, os professores, os alunos, os pais e outros membros da sociedade local”

Sobre este assunto, (FERNANDES, 2005, p. 119) destaca a necessidade de cooperação entre os vários parceiros locais:

“…a crescente cooperação entre municípios e escolas de diferentes níveis de ensino, surge da necessidade de envolvimento conjunto em projectos e acções de sensibilização dos alunos para as potencialidades, recursos e carências locais…esta cooperação resulta de uma aproximação mútua perante problemas conjuntamente sentidos e da percepção de que existem possibilidades locais de abordagem que nenhuma fórmula administrativa pode suprir.”

Mas a autonomia de escolas, em Angola tem um percurso novo, no quadro da descentralização de poderes em Angola. Durante este período de ensaio da autonomia das escolas, verifica-se o proliferar de projectos pedagógicos, solicitando sobretudo os recursos educativos territoriais. Existe por parte do professor angolano, a necessidade de “descentralizar” a sua intervenção pedagógica. O meio exterior à sala de aula e à escola, são um forte incentivo às aprendizagens dos alunos, estejam dentro dos domínios curriculares ou mesmo noutra dimensão, ainda que educativa.