O Banco Nacional de Angola (BNA) publicou, ontem, o Aviso 9/2022, a autorizar os bancos comerciais a constituírem parte das reservas obrigatórias em financiamentos, para elevar os níveis de acesso ao crédito à habitação e promover a construção de imóveis residenciais.
O aviso, publicado a estabelecer o Regime Especial de Crédito à Habitação no quadro dessa facilidade, realça que os imóveis elegíveis são apenas os construídos depois do ano 2012 e que sejam adquiridos directamente ao promotor de um projecto habitacional.
O prazo de solicitação do financiamento situa-se entre Junho de 2022 e o fi¬nal de Maio de 2027, ao longo do anos cinco anos de vigência do Regime Especial de Crédito à Habitação.
De acordo com o documento, o crédito concedido ao abrigo deste regime deve ser o único garantido pelo imóvel, não sendo permitida a contratação de outros créditos bancários para o seu financiamento, mesmo em condições diferentes e noutros bancos comerciais.
O aviso reafirma informações já conhecidas como a taxa de juro fica de 7,0 por cento, para empréstimos de até 100 milhões de kwanzas (quando existem dois beneficiários do empréstimo ou um com garantias suficientes) e até 50 milhões (quando só existe um beneficiário).
Depois disso, na remuneração do crédito, é adoptada uma taxa variável constituída pelo juro de referência do mercado interbancário a 30 dias revista mensalmente, podendo ser acrescida de uma margem máxima de 1,0 por cento, sem poder exceder o limite de sete por cento ao ano.
Fonte: Jornal de Angola
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