O Banco Nacional de Angola (BNA) publicou, ontem, o Aviso 9/2022, a autorizar os bancos comerciais a constituírem parte das reservas obrigatórias em financiamentos, para elevar os níveis de acesso ao crédito à habitação e promover a construção de imóveis residenciais.

O aviso, publicado a estabelecer o Regime Especial de Crédito à Habitação no quadro dessa facilidade, realça que os imóveis elegíveis são apenas os construídos depois do ano  2012 e que sejam adquiridos directamente ao promotor de um projecto habitacional.

O prazo de solicitação do financiamento situa-se entre Junho de 2022 e o fi¬nal de Maio de 2027, ao longo do anos cinco anos de vigência do Regime Especial de Crédito à Habitação.

De acordo com o documento, o crédito concedido ao abrigo deste regime deve ser o único garantido pelo  imóvel, não sendo permitida a contratação de outros créditos bancários para o seu financiamento, mesmo em condições diferentes e noutros bancos comerciais.

O aviso reafirma informações já conhecidas como a taxa de juro fica de 7,0 por cento, para empréstimos de até 100 milhões de kwanzas (quando existem dois beneficiários do empréstimo ou um com garantias suficientes) e até 50 milhões (quando só existe um beneficiário).

Depois disso, na remuneração do crédito, é adoptada uma taxa variável constituída pelo juro de referência do mercado interbancário a 30 dias revista mensalmente, podendo ser acrescida de uma margem máxima de 1,0 por cento, sem poder exceder  o limite de sete por cento ao ano.

Fonte: Jornal de Angola